gabinete do prefeito
Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: I - a iniciativa das leis, na forma e casos previstos nesta Lei Orgânica. II - representar o município em juízo e fora dele. III - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Camara e expedir os regulamentos para sua fiel execução. IV - vetar, no seu todo ou em parte, os projetos de lei aprovados pela Camara; V - decretar, nos termos da Lei, à desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social' VI - expedir decretos, Portarias e outros atos administrativos; VIl - permitir ou autorizar o uso de bens municipais, por terceiros; COMPETÊNCIA: O Gabine ...
JOSÉ CÍCERO CARDOSO COSTA
Prefeito