Logo da Prefeitura

Decreto nº 487 de 23 de março de 2021

Ementa:
EMENTA: Concede o reajuste geral anual para os aposentados e pensionistas, que não sejam reajustados por paridade cujos benefícios foram concedidos na forma dos Arts. 34, 35, 36, 37, 38 e 47 da lei municipal n° 073/2011, todos calculados na forma do Art. 1° da lei Federal 10.887/2004 c/c: Art. 67 também da mesma lei municipal, aplicando-se a estes reajustes o mesmo índice e data dos reajustes dos benefícios do concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, através da Portaria SEPRT/ME n° 477/2021 – Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, em seu Art. 1°, Publicada no Diário Oficial da União em 13 de janeiro de 2021 (edição 8, seção 1, página 23), com base no Art. 15 da Lei Federal n° 10.887/2004.

Compartilhar:

    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar usando nosso site, você concorda com nossa política de cookies.