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Lei nº 053 de 2 de março de 2008

Ementa:
DISPÕE SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2008, A SER PAGO AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO DE PINDOBA, ALAGOAS, REAJUSTA OS ESTIPÊNDIOS ADOTANDO PROVIDÊNCIAS.

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